Depois de bastante
tempo off, estou voltando a dar o ar da graça por aqui. Muitas coisas
aconteceram tivemos que rever todo nosso planejamento para esse ano. Tivemos
que retardar algumas coisas para que fosse possível realizarmos outras, e
postergar muitos... e por ai vai...
Então ... Finalmente
compramos nosso apê, um "antiguinho" que vou mostrar pra vocês em uma
outra ocasião, pois hoje o que o primeiro post sobre essa nova fase uma dica
bem bacanuda sobre os procedimentos, como funciona. Aquilo que ninguém nunca
nos contou e tivemos que entender sozinhos. Sei que o texto é grande, mas se
você está na fase de procurar um cantinho pra chamar de seu, vale a pena ler.
Quando estávamos
procurando o imóvel "ideal"(aquele que as prestações cabem no nosso
bolso. Sabe comé?kkkk), pesquisamos
bastante sobre o assunto para não sermos pegos de surpresa depois. Uma vez que comprar um imóvel não é como
comprar qualquer mercadoria, e não podemos nos dar ao luxo de nos arrependermos
depois, uma vez que teremos uma vida de prestações para pagar, então ... Nos
informámos ao máximo e mesmo assim ainda tivemos alguns contratempos, porém já
esperados. Esse informativo que encontramos aqui
nos ajudou muito, e foi uma base para fazermos a escolha certa e nos
resguardarmos de surpresas indesejadas depois. O texto é grande, mas vale a
pena ser lido e guardado e compartilhado. Graças a essas informações fizemos
uma compra bem sucedida, que numa outra oportunidade detalho pra vocês. Tenho
certeza que aqueles que já compraram seu
imóvel vão lamentar não terem lido isso antes, e os que estão a procura irão
agradecer.
1º Passo: Pesquisa de preço, rua, prédio, imóvel e vistoria.
Para escolher o imóvel que você vai comprar e saber
se ele se adequa às suas necessidades, siga os três primeiros passos do item
(1º) Em caso de terreno, além de verificar todas as medidas, verificar se o
imóvel está localizado no exato local indicado pela certidão do registro de
imóveis (2º passo deste item) e se tem as medidas constantes do documento. Se
não tiver, fazer a correção no Registro de Imóveis custa dinheiro e tem de ser
feito através de processo judicial.
2º Passo: A propriedade
Verifique se o imóvel realmente pertence ao
vendedor. Nunca aceite escrituras ou contratos particulares, ou mesmo dossiês.
Somente a certidão atualizada do Registro de Imóveis (não confundir com Ofício
de Notas, que é o cartório onde apenas são feitas as escrituras; apenas em
cidades menores é comum que os cartórios acumulem as duas funções) competente
comprova a propriedade do vendedor.
Atenção: não basta o nome do vendedor constar da
certidão como "promitente comprador".
O documento deve dizer que o imóvel foi vendido à pessoa que está
oferecendo o bem a você. Veja também se o imóvel está "limpo", ou
seja, se não existem ônus reais (penhora, hipoteca, usufruto, enfiteuse). Se o
proprietário for casado, o casamento deve constar dessa certidão, e a esposa
deverá participar da venda. Se várias pessoas forem proprietárias, todas devem
constar como vendedoras. Se o vendedor for divorciado ou separado, isto também
deverá constar da certidão. Enfim, é um trabalho minucioso que deve, sempre que
possível, ser feito por um advogado.
3º Passo: O recibo de sinal ou a promessa de compra e venda
Hoje em dia é comum a assinatura de um contrato
prévio denominado "recibo de sinal", mediante o qual você dá um sinal
ao vendedor, que fica obrigado a lhe passar a escritura definitiva em um prazo
estipulado por ambas as partes. É importante que haja uma cláusula em que o
vendedor declara que o imóvel está livre e desembaraçado de ônus judiciais e
extrajudiciais, e que ele (o vendedor) não está em estado de insolvência.
Geralmente o recibo traz cláusulas com penalidades para quem desiste do negócio
por culpa própria (normalmente, o candidato perde o sinal que deu; se o
desistente é o vendedor, tem de devolver o sinal em dobro.
Também é comum a assinatura de um contrato de
promessa de compra e venda, quando a venda é parcelada (nesse caso, a escritura
definitiva somente é assinada após a quitação de todas as parcelas). Salvo
disposição em contrário, cabe ao vendedor o pagamento das despesas de
corretagem, se houver, e certidões, e a você o pagamento do ITBI (imposto de
transmissão) e da escritura. Observação: se você não quiser arriscar nem mesmo
o dinheiro do sinal, então siga primeiro o 4º e o 5º passos, que são mais
trabalhosos, geram alguns custos e levam algum tempo. O problema é que nesse
espaço de tempo o vendedor poderá encontrar outro comprador e fechar negócio
com ele, já que não estará comprometido com você.
4º Passo: A situação jurídica do imóvel
Garantida a compra do imóvel, é hora de iniciar a
pesquisa jurídica. Você precisa saber se o imóvel está tombado, se ele será
desapropriado, se pelo terreno passa uma rua, e se o imóvel deve IPTU ou ITR.
Na prefeitura, procure a planta cadastral do local onde se situa o imóvel para
verificar se os dados conferem com os da certidão do Registro de Imóveis.
Dirija-se às Secretarias de Cultura, Meio- ambiente e Obras para saber se o
imóvel está tombado ou se o município planeja desapropriá-lo. Ainda na prefeitura,
pegue uma certidão de pagamento do IPTU (se o imóvel for rural, você terá que
ir a uma repartição da União e pegar uma certidão de pagamento do ITR).
Finalmente, vá ao(s) distribuidor(es) e peça uma certidão negativa de tributos
do imóvel. Se tudo estiver OK, ou se os problemas surgidos forem contornáveis
(isto dependerá da análise minuciosa de cada caso), vá para o passo seguinte.
5º Passo: A situação jurídica do(s) vendedor(es)
Também é fundamental saber se o vendedor possui
dívidas. Neste caso, a venda pode até ser anulada. Vá ao(s) distribuidor(es) da
Justiça Estadual e Federal e peça certidões em nome do(s) vendedor(es). O ideal
é que todas elas contenham um "NADA CONSTA". Em caso de haver ações
cíveis, você precisará acessá-las para saber se há dívida sendo cobrada, e qual
o valor. Nesta hipótese, os credores terão que concordar com a venda, caso o
vendedor não prove que possui outros bens que pagam integralmente toda a
dívida.
6º Passo: O pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão)
Quando você adquire um imóvel, tem que pagar ao
município o ITBI. Dirija-se à Prefeitura, declare o valor da escritura (ou
apresente a escritura de promessa de compra e venda, se for o caso), e você
receberá a guia para pagar o imposto, em percentual incidente sobre o valor da
operação.
7º Passo: A assinatura da escritura
Você gostou do imóvel, ele está por um bom preço, o
vendedor é o proprietário e não possui dívidas, está na hora de assinar a
escritura de compra e venda ("escritura definitiva"). Isto deverá ser
feito em um cartório de ofício de notas de sua livre escolha, salvo se houver
um agente financeiro na operação. Entregue a guia do ITBI paga, as certidões e
cópias dos documentos das partes envolvidas ao escrevente e peça a ele a minuta
da escritura para você analisar, com uma antecedência de pelo menos 24 horas.
No dia e hora marcados, o escrevente lerá a escritura em voz alta, e você e
o(s) vendedor(es) assinarão. Você entregará o cheque ao vendedor e depois
voltará ao cartório somente três ou quatro dias depois, para pegar o traslado e
a certidão da escritura.
8º Passo: O registro da escritura
De posse do traslado da escritura, dirija-se ao
Registro de Imóveis competente, preencha um formulário, pague as custas e
registre a escritura. Somente após o registro, a ser aprovado pelo oficial do
cartório após minucioso e exigente exame, é que você passará a ser o
proprietário do imóvel. Faça isto o mais rápido possível, pois se, por exemplo,
o vendedor vender o seu imóvel a uma outra pessoa, o proprietário será aquele
que registrar a escritura primeiro. Não se esqueça também de alterar o cadastro
junto à prefeitura e às concessionárias de gás, água e energia elétrica.
Num próximo post vou fazer as minhas ressalvas sobre
esse texto, informando o passo a passo.
Detalhando as nossas dificuldades, facilidades e felicidade em pagar
nossas primeira prestação. Nunca pensei
que fosse ficar tão ansiosa para adquirir uma dívida como fiquei. Espero que
tenha sido útil! Não esqueçam de compartilhar!!!
Via: Imoveis TP
Imagem: Google
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